Cadeia de abastecimento (LkSG) e conformidade dos materiais
Os nossas obrigações ao longo da cadeia de abastecimento
O Grupo NORD DRIVESYSTEMS implementa a Lei de diligência devida da cadeia de abastecimento desde 2023. Queremos assegurar aos nossos clientes e a todos os nossos colegas que os nossos produtos são fabricados com matérias-primas e componentes provenientes de uma produção sustentável e que é evidente que os nossos parceiros ao longo da cadeia de abastecimento também estão empenhados em respeitar os direitos humanos.
Lei de diligência devida da cadeia de abastecimento (LkSG)
A nossa Declaração de Princípios conforme LkSG
A lei da diligência devida da cadeia de fornecimento (LkSG) está em vigor desde 1.1.2023.
Com esta lei pretende-se fazer cumprir os direitos humanos na cadeia de fornecimento.
Um elemento é a diligência devida definida.
A lei é válida desde 2023 primeiramente para empresas com pelo menos 3000 colaboradores. Getriebebau NORD GmbH &Co KG, que tem 1.670 colaboradores na Alemanha, só teria a obrigatoriedade de cumprir a lei a partir de 2024, mas tem noção da importância da lei e, por isso, assume já este ano a responsabilidade.
Na qualidade de empresa familiar global, estamos conscientes da influência e dos efeitos da nossa ação empresarial sobre a sociedade. Por isso, dedicamo-nos intensamente ao tema da CSR. É a abreviatura para Corporate Social Responsibility e descreve a aceitação voluntária da responsabilidade por aspetos sociais, ecológicos e económicos, tanto nacionais como também internacionais.
NORD considera-se uma empresa com interligações internacionais na responsabilidade especial de trabalhar para um melhoramento da situação mundial dos direitos humanos ao longo das nossas cadeias de fornecimento e de criar socialmente as reações comerciais para o desenvolvimento sustentável. A crescente integração em mercados globais de aquisição e venda esconde frequentemente riscos pela falta de transparência e a concretização muitas vezes deficiente dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos nas cadeias de fornecimento.
NORD compromete-se a respeitar, proteger e cumprir os direitos humanos de cada um. Disso fazem parte, a nosso ver, salários justos, condições de trabalho adequadas e o impedimento da exploração infantil. Os direitos iguais para homens e mulheres são naturalmente óbvios para nós e não negligenciamos ninguém com base no seu género, descendência, etnia, língua, nacionalidade e origem, crença, convicções religiosas ou políticas ou com base numa deficiência. Declinamos a corrupção, tal como o trabalho forçado e tráfego humano.
Dos nossos fornecedores e colaboradores em todos os setores empresariais e filiais esperamos também o mesmo respeito, proteção e cumprimento dos direitos humanos por parte de cada indivíduo. Tanto dentro da nossa atividade comercial como em toda a cadeia de fornecimento queremos garantir a prevenção de quaisquer violações aos direitos humanos e ao ambiente, e possibilitar que as pessoas afetadas possam ter acesso a ajuda.
Comprometemo-nos na NORD com estas diretrizes e formamos os nossos colaboradores no sentido de viver estes valores na empresa. Isto começa na perceção de violações a estes princípios, que são adotados e trabalhados através de processos definidos, para depois fluírem para a empresa via medidas adequadas. O mesmo aplica-se a denúncias de terceiros.
Link para o nosso sistema de denunciantes: Denunciantes
Criamos uma análise de risco continuamente atualizada e suportada por TI, com base nos índices dos países e nos 13 campos de risco de LkSG.
Foi nomeado um responsável pelos direitos humanos, que controla a análise de risco e entrega, pelo menos uma vez por ano fiscal, um relatório à Administração. Para o caso de a análise apresentar violações a um dever relacionado com os direitos humanos ou ambientais, definem-se possíveis medidas de resolução e são iniciados correspondentes passos para eliminação das mesmas.
Obrigamo-nos a fomentar o cumprimento dos conteúdos desta política também pelos nossos fornecedores e nas demais cadeias de valor no âmbito das possibilidades e âmbito de atuação. Também nos reservamos o direito de verificar o cumprimento do código de conduta obrigatório dos fornecedores junto dos nossos fornecedores. Esta verificação pode ocorrer, por exemplo, em forma de inquéritos, avaliações ou auditorias. Em caso de dúvidas quanto ao cumprimento desta política, solicita-se ao fornecedor que tome as devidas providências e que comunique o fato ao seu contacto na nossa empresa.
Mais informações sobre a nossa política empresarial e código de conduta aqui.
Saiba mais neste vídeo do Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais.
Descarregar a nossa Declaração de PrincípiosNa qualidade de empresa familiar global, estamos conscientes da influência e dos efeitos da nossa ação empresarial sobre a sociedade. Por isso, dedicamo-nos intensamente ao tema da CSR.
Conformidade dos materiais
Os fabricantes, e também os importadores, comerciantes ou fornecedores de mercadoria, são obrigados a cumprir todos os regulamentos materiais (conformidade dos materiais) relativamente aos seus produtos. O Regulamento Sobre Produtos Químicos REACH e a diretiva UE RoHS são exemplos da concretização da conformidade dos materiais; os dados relativos a estes decretos têm de ser publicados e documentados ao longo da cadeia de fornecimento.
O Regulamento REACH foi decretado pela União Europeia, para melhorar a proteção da saúde humana e ambiental contra riscos que podem resultar dos produtos químicos. (Regulation concerning the Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals)
Descarregar Declaração do Fabricante relativa ao regulamento REACH
O Conflict Minerals Reporting Template (CMRT) foi desenvolvido pela Responsible Minerals Initiative (RMI) para apoiar empresas e fornecer aos seus clientes informações exatas sobre o país de origem dos minerais e sobre as fundições e refinarias que utilizam.
Minerais de conflito são, neste contexto, matérias-primas, que contribuem, nos países produtores, para a violência e violação dos direitos humanos; pretende-se conter isso através da concretização do regulamento UE.
Descarregar Conflict Minerals Report (CMRT) (ZIP)
PFAS são um grupo de produtos químicos industriais, que contêm uma grande quantidade de substâncias. Trata-se de compostos orgânicos, nos quais os átomos de hidrogénio são totalmente (“perfluorados") ou parcialmente (“polifluorados”) substituídos por átomos de flúor. Com base nas suas propriedades especiais, eles são amplamente utilizados, há já muito tempo, em muitos setores industriais e também em casa.
Os grupos de substâncias mais conhecidos de PFAS são:
- ácidos sulfónicos perfluorados (representante mais conhecido: Ácido perfluorooctanossulfónico (PFOS))
- ácidos carboxílicos perfluorados (representante mais conhecido: Ácido perfluoroocatónico (PFOA))
Em 07.02.2023, ECHA publicou antecipadamente o dossier de restrições para limitar de forma alargada as substâncias polifluoroalquílicas e perfluoroalquílicas (PFAS).
Na qualidade de empresa responsável, levamos este tema muito a sério. Mantemo-nos informados sobre os desenvolvimentos atuais nesta área, entre outros através das associações VDMA e ZVEI. Assim que o regulamento REACH (EG) 1907/2006, um regulamento europeu relativo a produtos químicos, for atualizado e os PFAS forem incluídos, na qualidade de substâncias que suscitam particular preocupação, na lista de candidatos, tomaremos as correspondentes medidas para cumprir com a nossa responsabilidade.
Pode contactar-nos para mais informação.